Os jovens que trabalham e estudam e que ainda sejam considerados dependentes poderão beneficiar da exclusão de tributação de IRS. Esta importante etapa na vida de uma pessoa, que é a entrada no mercado de trabalho, está, assim, associada a vários direitos e deveres enquanto profissional, mas também como contribuinte.

Atualmente, os jovens que iniciem ou estejam prestes a iniciar a atividade profissional podem beneficiar de alguns apoios e benefícios fiscais, que importa conhecer.

A pensar nisso, vamos abordar uma questão muito específica e que diz respeito à exclusão de tributação de IRS, para estudantes trabalhadores que ainda sejam dependentes dos pais.

Artigo 12º CIRS: o que deve saber

A exclusão de tributação de IRS proveniente de trabalho dependente aos estudantes considerados dependentes está estipulada no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), mais propriamente no artigo 12º.

Assim sendo, a línea 9 indica que “São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS, os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, nos termos do artigo 13º, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes.”

Quer isto dizer que tanto os trabalhadores por conta de outrem, como os trabalhadores independentes poderão beneficiar da exclusão de tributação de IRS, desde que o rendimento anual não ultrapasse os 2.194,05€, valor que corresponde a cinco vezes o valor do Indexante de Apoio Social.

A alínea 10 refere que “Para efeitos do disposto no número anterior, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.”

Na prática, saiba que é mesmo necessário efetuar prova em como ainda se encontra a estudar, devendo esse documento ser submetido através do Portal das Finanças.

Entrar no mercado de trabalho traz mais responsabilidade

A entrada no mercado de trabalho traz, assim, a necessidade de estar informado sobre o Código do Trabalho, enquanto profissional, mas também sobre quais as obrigações fiscais.

Além do IRS Jovem de que já lhe falamos, saiba que a lei prevê diversos direitos e deveres para todos os profissionais, que podem variar consoante o tipo de contrato de trabalho que celebrar com a futura entidade empregadora.

Além disso, e em termos de responsabilidades fiscais, dependendo da remuneração e do regime de trabalho existem vários impostos a pagar ao Estado, em termos de IRS e Segurança Social.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte-nos. Estamos disponíveis para ajudar.

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    Fonte

    Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares