Uma casa com piscina é, para muitos a concretização de um sonho, mas um sonho que tem um custo e sim, de facto, ter uma piscina aumenta o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Além, naturalmente, dos custos associados à respetiva construção e manutenção.
É mesmo caso para dizer que o conforto e a tranquilidade têm um preço. Mas qual é esse valor? De que forma ter uma piscina em casa impacta o valor que teremos a desembolsar de IMI anualmente?
Não é uma resposta preto no branco, mas vamos explicar tudo. Preste atenção.
Como calcular o valor do IMI se tiver uma piscina em casa
De acordo com o artigo 43º – Coeficiente de qualidade e conforto, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a construção de uma piscina em prédios de habitação é sempre afetada por dois coeficientes de agravamento: 0,06 para piscinas individuais (como acontece na maior parte dos casos, em que a piscina é para uso e acesso exclusivo dos proprietários no imóvel) e 0,03 para piscinas coletivas (partilhadas pelo condomínio, por exemplo).
Vamos a contas?
Tenhamos como exemplo a taxa de IMI de 0,35% para um imóvel de Valor Patrimonial Tributário (VPT) 150 mil euros. Deverá multiplicar a taxa de IMI de 0,35% por 150 mil euros, que é o e que resulta em 525 €/ano a pagar de IMI. Isto é o valor base. Se tiver uma piscina, então, o IMI vai, naturalmente, aumentar, tendo em consideração o coeficiente de agravamento para piscinas individuais.
Exemplo: 150 mil euros x 1,06 do coeficiente = 159 mil euros x 0,35% (taxa de IMI) = 556,5 €. Assim sendo, este é o valor que terá de pagar anualmente. São mais 31,50 euros do que se não tivesses piscina.
Quais as regras para ter uma piscina em casa?
Antes de avançar com a obra, tenha em atenção que deve comunicar a mesma à Câmara Municipal, o que pode levar ao preenchimento de um formulário de dados e anexação de documentos, nomeadamente:
- Legitimidade do requerente e Registo de Propriedade: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF – Número de Contribuinte;
- Certidão de Teor da descrição do prédio;
- Planta do local da obra;
- Responsabilidade e Autoria dos Projetos, devidamente assinado;
- Estimativa do custo total da obra;
- Duração das obras;
- Levantamento fotográfico
Comunicação feita, chega a hora de fazer a obra
Não basta ter um espaço disponível e, com isso, achar que podemos avançar com a construção. Então, o que deve considerar?
- Tipo de terreno: é preciso perceber se o mesmo tem condições para a construção do tipo de piscina pretendida;
- Exposição solar;
- Privacidade;
- Dimensão da piscina: o tamanho que idealizamos poderá não ser o mais indicado para o espaço referido. Além disso, não se esqueça que quanto maior a piscina, mais elevado será o custo da obra, bem como os custos de limpeza e manutenção, que são procedimentos recorrentes;
- Segurança: acesso, design, profundidade, sinalização – tudo para garantir que a obra construída será a mais indicada para si e para a sua família.
Afinal, que fatores influenciam o IMI?
Agora que já sabe que ter uma piscina aumenta o IMI, revelamos-lhe ainda que
Além das taxas de IMI aplicadas em cada município, o montante do imposto a pagar todos os anos é também determinado pelo VPT do imóvel, isto é, o valor que a Autoridade Tributária lhe atribui. E, para essa avaliação, são tidos em conta seis parâmetros:
- Valor base dos prédios edificados
- Área bruta de construção, à qual se acrescenta área excedente de implantação da construção
- Coeficiente de afetação
- Coeficiente de localização
- Coeficiente de qualidade e conforto
- Coeficiente de vetustez
Isto significa que, de facto, ter uma piscina em casa aumenta o IMI, mas não só.
Garagem, ginásio, elevadores em prédios com menos de quatro pisos, ar condicionado: são apenas mais alguns dos fatores que podem, de facto, elevar o valor a pagar. Confira tudo o que pode ser o imóvel e que lhe afeta a carteira.
Prédios urbanos destinados a habitação | |
Elementos de qualidade e conforto | Coeficientes |
Majorativos | |
Moradias unifamiliares | Até 0,20 |
Localização em condomínio fechado | 0,2 |
Garagem individual | 0,04 |
Garagem coletiva | 0,03 |
Piscina individual | 0,06 |
Piscina coletiva | 0,03 |
Campos de ténis | 0,03 |
Outros equipamentos de lazer | 0,04 |
Qualidade construtiva | Até 0,15 |
Localização excecional | Até 0,10 |
Sistema central de climatização | 0,03 |
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos | 0,02 |
Localização e operacionalidade relativas | Até 0,20 |
Minorativos | |
Inexistência de cozinha | 0,1 |
Inexistência de instalações sanitárias | 0,1 |
Inexistência de rede pública ou privada de água | 0,08 |
Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade | 0,1 |
Inexistência de rede pública ou privada de gás | 0,02 |
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos | 0,05 |
Inexistência de ruas pavimentadas | 0,03 |
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos | 0,02 |
Existência de áreas inferiores às regulamentares | 0,05 |
Estado deficiente de conservação | Até 0,05 |
Localização e operacionalidade relativas | Até 0,10 |