No passado dia 5/12, ao início da tarde, foram publicadas as tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor no próximo ano (Despachos 14043-A/2022 e 14043-B/2022). A principal novidade é a existência de tabelas para o 1º semestre e outras para o 2º semestre.

Novo sistema com taxa marginal

Tal como previsto no OE2023, a partir de 1 Julho vigora um sistema de cálculo da taxa da retenção na fonte diferente do habitual em que há uma taxa marginal, como acontece com os escalões do IRS. Deste modo, pretende-se o apuramento de uma taxa mais justa e uma aplicação parcial das novas regras do mínimo de existência. Até ao final de Junho, o sistema de taxas é o habitual dos anos anteriores.

Atenção à menção nos recibos!

Conforme estabelece o OE2023, as empresas terão de indicar nos recibos de vencimento a taxa final apurada através das novas regras de cálculo (naturalmente, apenas a partir de 1/7).

Veja aqui as novas tabelas de retenção de IRS a partir do dia 01/01/23.

Despacho 14043-A/2022 – Tabelas de retenção na fonte – 1º semestre 2023 – Continente

Despacho 14043-B/2022 – Tabelas de retenção na fonte – 2º semestre 2023 – Continente