O Plano de Poupança Reforma (PPR) trata-se de um produto financeiro, de médio a longo prazo, indicado para pensar no futuro, quando deixar de trabalhar. Dado que a esperança de média de vida em Portugal tem vindo a aumentar, assim como a idade de reforma, coloca-se em casa, muitas vezes, a sustentabilidade da Segurança Social. Será que esta é suficiente para o estilo de vida a que está adequado?
Sabendo que as pensões são habitualmente baixas, investir num Plano de Poupança Reforma pode ajudar a assegurar as despesas e permitir-lhe continuar a gozar a vida. E aqui o tempo é mesmo o seu maior aliado: quanto mais cedo começar a pensar no assunto, mais poderá poupar. Isto porque os PPR’s estão vocacionados para a poupança a longo prazo.
Quem deve ter um PPR?
No fundo para qualquer pessoa que deseja garantir um complemento à reforma concedida pelo Estado, assim como quem procura assegurar rentabilidade, mas tem poucas poupanças e não pretende apostar em depósitos obrigatórios, nem correr grandes riscos financeiros.
Quando deve pensar em fazer um PPR?
Quanto mais cedo melhor, pois poderá fazer mais entregas e mais o seu dinheiro vai capitalizar.
Quais são as diferenças entre os vários tipos de PPR?
Este produto financeiro encontra-se distinguido entre Seguros (PPR) e Fundos (FPR), cujas principais diferenças são:
- Garantia de capital: garantia de que o cliente recebe a totalidade do capital aplicado. Já os Fundos são soluções de poupança sem capital garantido;
- Risco: os Seguros PPR têm nenhum ou pouco risco, enquanto os Fundos Poupança Reforma são opções mais agressivas e arriscadas, mas que podem, por outro lado, aumentar exponencialmente a sua carteira de investimentos;
- Rentabilidade: produtos com capital garantido e menor risco têm um rendimento mínimo fixo é certo, mas também trazem taxas de rentabilidade mais reduzidas.
Afinal, quanto deve poupar para o PPR?
Se não está seguro do montante que deve aplicar mensalmente no plano de poupança, então, experimente a calculadora de PPR da DECO.
Basta colocar a sua idade atual, o rendimento mensal, a idade até à qual tenciona receber o complemento mensal gerado pela poupança e se, após a reforma, tenciona manter o mesmo nível de rendimento (100%) ou se ficaria satisfeito com um montante inferior (abaixo de 100%). Depois, escolha o tipo de PPR que pretende (com ou sem capital garantido).
A entidade que defende os interesses dos consumidores em Portugal deixa um exemplo. “Suponha que tem 45 anos, aufere um rendimento mensal de 2000 euros, pretende receber o complemento mensal até aos 85 anos, conseguiria viver razoavelmente com 80% do valor do salário e está disposto a aplicar num PPR sem capital garantido. Uma boa parte da população com estes rendimentos faz entregas de 50 a 100 euros para o PPR, mas segundo a nossa calculadora, nessas condições, deveria entregar mensalmente 191 euros, bastante mais do que a maior parte das pessoas aplica no PPR mensalmente. Para os mesmos valores, mas mudando apenas a idade atual para 25 anos, bastaria poupar mensalmente 47 euros.”
Resgate do PPR pode trazer penalizações?
Uma das grandes características de um PPR assenta no facto de este só poder ser resgatados sem penalização nas seguintes situações:
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos de idade (mas desde que o PPR tenha sido subscrito há mais de cinco anos);
- Desemprego de longa duração;
- Verificação de incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave de algum membro do agregado familiar;
- Em caso de morte do titular do PPR (situação na qual o montante acumulado é entregue aos herdeiros ou a um beneficiário designado ainda em vida);
- Para pagar a prestação do crédito habitação.
Benefícios fiscais dos PPR em sede de IRS
Há dois momentos cruciais para esta questão: o momento em que decide fazer um Plano de Poupança Reforma e quando o decide resgatar.
Subscrição
Em termos globais, e consoante a idade de quem subscreve um PPR, a poupança em sede de IRS pode traduzir-se num montante de até 400€ por ano. Se fizer entregas suplementares, então, ainda terá direito a um benefício fiscal de 20% do valor investido.
O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:
- Menos de 35 anos: pode deduzir até 400€, desde que aplique 2.000€;
- Entre 35 e 50 anos: pode deduzir até 350€, desde que aplique 1.750€;
- A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300€, desde que aplique 1.500€.
Em suma: quanto mais cedo investir num PPR, melhor será o investimento.
Resgate
No que toca ao enquadramento fiscal dos PPR, saiba que a taxa de IRS pode ser reduzida consoante o modo como é feito o resgate.
Por exemplo, se decidir levantar a totalidade do capital, pagará uma taxa de apenas 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança.
Todavia, para usufruir desta taxa reduzida, terá de o fazer nos seguintes termos:
- 5 anos após a subscrição;
- Se o titular tiver 60 anos ou mais;
- Em caso de reforma por velhice;
- Independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente.
Como saber qual o melhor PPR para si?
Tudo depende das suas condições: do quanto pode poupar, desde quando e de que forma. Depois é só encontrar o plano mais adequado ao seu perfil de risco.
Deverá avaliar ainda questões importantes como: taxa de rentabilidade anual garantida, comissões de subscrição, valores de entrega e periodicidade.
Tem dúvidas? Fale connosco. A Contar Mais está disponível para esclarecer as suas dúvidas e ajudá-lo a fazer as melhores escolhas.