Poder pagar o IRS a prestações é algo acessível a qualquer contribuinte mediante determinadas circunstâncias. Afinal, nem sempre o acerto de contas resulta em reembolso. Quando há o apuramento de imposto adicional a pagar, o contribuinte recebe uma nota de cobrança, que deve ser paga até 31 de agosto. Mas saiba que até um determinado valor o processo de pagamento a prestações é simples e rápido.

Como pode pagar o IRS em prestações?

Em apenas dez passos, e através do Portal das Finanças, conseguirá fazer o pedido. Veja como:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e “Iniciar Sessão”;
  2. Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa;
  3. Na opção “Planos prestacionais”, clicar em “Aceder”;
  4. Escolher a opção “Simular/Registar pedido” e carregar em “Registo”;
  5. Será apresentada a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, tendo nesta fase de clicar em “Simular”;
  6. Selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” e carregar em “Confirmar”;
  7. Para fazer a simulação do plano, tem de escolher o número de prestações disponível;
  8. Na secção referente à “Razão Económica” terá de escolher, entre as opções apresentadas na lista, a que mais se ajusta à sua situação;
  9. Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva, de forma sucinta, o motivo pelo qual está a efetuar este requerimento para pagar o IRS a prestações;
  10. Registar,

Após o pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa o processo e, caso a sua situação fiscal esteja regularizada, o requerimento é deferido automaticamente.

Em quantas prestações pode pagar o IRS?

Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível fazê-lo até 12 prestações mensais. Contudo, se pretender pagar o IRS em mais prestações além das permitidas na tabela que agora lhe indicamos, ou para notas de cobrança de valores superiores a 5.000 euros, saiba que deverá apresentar uma garantia.

Pagar IRS em Prestações
Valor de IRS em dívida Número máximo de prestações
De 204 a 350 euros 2
De 351 a 500 euros 3
De 501 a 650 euros 4
De 651 a 800 euros 5
De 801 a 950 euros 6
De 951 a 1.100 euros 7
De 1.101 a 1.250 euros 8
De 1.251 a 1.400 euros 9
De 1.401 a 1.550 euros 10
De 1.551 a 1.700 euros 11
De 1.701 a 5.000 euros 12

 

Como se efetua o cálculo das prestações?

Engane-se se acha que o valor da mensalidade a pagar é exatamente igual ao valor total fracionado. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

Quando se efetua o pagamento de cada prestação?

O pagamento do IRS a prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês,

sendo emitidos documentos de cobrança mensais serão enviadas para o domicílio fiscal. A exceção é a “Via CTT”: se tiver efetuado a adesão, a notificação das prestações será feita por este meio.

Já o pagamento pode ser feito nos balcões de atendimento da Autoridade Tributária, por referência MB ou até por MBWay.

O que acontece em caso de falta de pagamento e incumprimento?

O incumprimento de qualquer uma das prestações aporta o pagamento imediato

das seguintes, assim como a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. Como vê, o pagamento escrupuloso do IRS a prestações livra-o de muitas dores de cabeça.

 

Fonte:

Autoridade Tributária e Aduaneira: “Pagamento em prestações – IRS e IRC”