As gratificações de balanço referem-se a rendimentos recebidos a título de participações nos lucros. Podem ser atribuídas a trabalhadores ou a gerentes, sendo, no entanto, distintas da comum distribuição de dividendos de uma empresa.

Em sede de IRS, são tributadas como rendimentos de IRS enquadrados na Categoria A – Trabalho Dependente.

 

Quando podem ser atribuídas?

Relativamente à gerência e familiares da mesma, as gratificações de balanço encontram-se limitadas ao dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação do resultado. Para tal, os sujeitos em questão devem estar enquadrados nas seguintes condições:

  • Serem membros dos órgãos sociais;
  • Terem, direta ou indiretamente, participação no capital social de, no mínimo, 1% – saiba ainda que se considera participação indireta o conjugue, ascendentes ou descendentes até 2º grau, aplicando-se também as regras sobre a equiparação da titularidade presentes no Código das Sociedades Comerciais.

 

É possível atribuir apenas a alguns trabalhadores?

A participação nos lucros é algo que podem acontecer todos os anos, sendo a periodicidade considerada anual, porém é necessária a existência de lucro do exercício para o efeito da distribuição.

Quanto à participação nos lucros, de facto, não se aplica o conceito de “generalidade dos trabalhadores”, pelo que deve atender se tal resulta de um plano formal de distribuição de participação nos lucros ou se resulta de uma prática enraizada que leve a prever que a sua distribuição vá ocorrer em determinadas situações.

 

Até quando se podem pagar gratificações de balanço?

Este pagamento deverá ocorrer até ao final do período de tributação seguinte, podendo ocorrer em um ou vários meses, de acordo com a alínea n) do nº 1 do artº 23º-A do CIRC. No que diz respeito à Segurança Social, as mesmas não estão sujeitas a descontos para este organismo, conforme indicado no nº 3 do artigo 6º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

 

Como organizar esta informação contabilisticamente?

Em termos contabilísticos, as gratificações de balanço são reconhecidas como um gasto no exercício do ano em que foram gerados e aceites fiscalmente. Todavia, o seu pagamento apenas ocorrerá ao longo do exercício seguinte.

 

Prémios e gratificações: significam o mesmo?

Não, são duas situações distinta. Os prémios de desempenho (não atribuídos por via de gratificações), acordados com os trabalhadores e condicionados ao cumprimento de certos objetivos, “não dependem de existirem resultados positivos na empresa e configuram um gasto contabilístico e fiscal, uma vez que são considerados remuneração do trabalhador.”

Como tal, estes estão sujeitos a descontos para a Segurança Social, podendo as gratificações, desde que não sejam de carácter regular e permanente, estar isentas de descontos para a Segurança Social.