É uma das perguntas mais frequentes que os nossos clientes nos interrogam: O que é o Pagamento por Conta? E quando devo pagar? É mesmo necessário? Estas e outras questões estão refletidas neste artigo.

O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. Na prática, o que acontece é que a entidade efetua um adiantamento ao Estado que por sua vez entrará em contas no momento do envio da declaração da Modelo 22 (mais conhecido pela declaração de IRC) no ano seguinte.

Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente se faturarem menos de 12.500 mil euros e não fizerem retenção na fonte.

 

Datas do Pagamento por Conta

Os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, nos meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.

As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro).

O terceiro pagamento, no mês de dezembro, pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes. Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.

Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.

 

Cálculo do Pagamento por Conta

No caso das empresas o valor a pagar está relacionado com o volume de negócios e utiliza a seguinte fórmula de cálculo:

Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%

Volume de negócios superior a 500.000 euros
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%

Relativamente aos trabalhadores independentes os pagamentos por conta são calculados com base nos rendimentos do penúltimo ano. É utilizada a seguinte fórmula de cálculo:

Coleta do penúltimo ano x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) – Total das retenções efetuadas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B

 

Simulador

A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza um simulador de pagamentos por conta online ou em formato excel. Este simulador não dispensa a consulta da legislação em vigor.