O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital Pedro Siza Vieira anunciou vários novos apoios para a economia. Estas medidas visam apoiar a retoma da atividade das empresas e dos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19.

“Estamos novamente a reforçar o conjunto de apoios que dispomos à economia e ao emprego e a algumas atividades muito específicas. São agora apoios mais abrangentes, mais direcionados aos setores mais foram impactados pela situação ao longo deste ano, que visam encorajar as empresas a recuperarem a sua atividade nos próximos tempos e que se prolonga, também por isso, por mais tempo que aquele que estava anteriormente anunciado”.

Quais são, então, os novos apoios?

Estes sete milhões vão ser distribuídos por diferentes áreas e setores. Confira.

1. IVA Trimestral

Acessível a todas as empresas e trabalhadores independentes, com entrega em três ou seis prestações sem juros, relativamente aos meses de fevereiro e maio.

2. IVA mensal

Também se prevê a entrega em três ou seis prestações sem juros de janeiro a junho para microempresas com quebra de faturação de 25% (2020 em relação a 2019). Esta medida é alargada desde fevereiro a todas as PME e a todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura.

De março a junho, poderão ainda beneficiar desta medida:

  • Empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura;
  • PME dos restantes setores com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019);

3. Retenções na fonte de IRS e IRC

As retenções na fonte do IRS e do IRC dos meses de março a junho poderão igualmente ser entregues em três e seis prestações sem juros.

A medida abrange todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as pequenas e médias empresas com quebra de faturação superior a 25% em 2020 em relação a 2019.

4. Pagamento por conta de IRC

Todas as PME poderão efetuar a entrega em três prestações do primeiro e segundo pagamento por conta (PPC), isto é, nos meses de julho e setembro.

Por sua vez, as microempresas podem limitar em 50% o segundo PPC e efetuar a respetiva regularização no terceiro PPC, que decorre em dezembro.

5. Autoliquidação de IRC

Em relação à autoliquidação do IRC, esta poderá ser entregue em quatro prestações entre maio e agosto, devendo ser pago o mínimo de 25% no primeiro mês (maio). Isto abrange todas as pequenas e médias empresas.

6. Processos de execução fiscal

Se for um processo em vigor, então as medidas incluem:

  • Suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021;
  • Criação de planos prestacionais de dívidas;
  • Criação de planos prestacionais automáticos, sendo que a primeira prestação só é devida a partir de abril.

Existem ainda novas medidas complementares que estabelecem um período de carência de dois meses para o pagamento de planos prestacionais.

Nos planos prestacionais já em curso podem agora ser incluídas dívidas relativas ao período entre janeiro e março.

Poderá também haver um alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos.

7. Emprego

O programa Apoio à Retoma Progressiva (ARP) será prorrogado até setembro de 2021 e haverá um apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura.

O layoff simplificado passa a ser alargado a sócios-gerentes, bem como a empresas afetadas por:

  • Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

Foi ainda criado um Novo Incentivo à Normalização, que pode ser aplicado a empregadores aderentes a layoff ou ARP no 1º trimestre 2021, num limite de dois salários mínimos nacionais por posto de trabalho para requerimentos até maio ou um salário mínimo nacional (SMN) por posto de trabalho para requerimentos entre junho e agosto.

Esse apoio é variável e pode ter uma redução de 50% das contribuições sociais durante dois meses.

O empregador pode ainda beneficiar do apoio durante três meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução, com direito a um SMN por trabalhador.

Em relação aos empregadores abrangidos pelo Apoio Simplificado às Empresas no primeiro semestre de 2021 e que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de layoff ou ARP em 2021, mantém-se o apoio.

Será ainda entregue um apoio adicional de um SMN adicional por posto de trabalho no terceiro trimestre de 2021.

Estas novos apoios à economia também incentivam o apoio à contratação. Será feito através de novo aviso até 30 de junho do programa ATIVAR.PT e do Compromisso Emprego Sustentável, incluído no Programa de Recuperação e Resiliência. Este último cria incentivos a

  • Contrato permanente;
  • Apoio direto de montante fixo com majoração de 25% para jovens, 35% pessoas com deficiência, 25% para contratos com remuneração superior a 2 SM35% género sub-representado;
  • Redução 50% contribuições sociais.

Haverá, igualmente, um reforço para o setor social, através do reforço da linha de financiamento específica para o Setor Social e Solidário 227 M€, no que se traduz numa prorrogação até dezembro 2021; prolongamento do programa de apoio a reforço Recursos Humanos MARESS até dezembro 2021; e prolongamento do programa de testagem preventiva em lares até junho 2021.

8. Empresas

A expansão do Programa Apoiar engloba a reabertura das candidaturas pelo período de uma semana até ao fim de março com a inclusão de mais setores, nomeadamente panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Será aceite um aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo.

Os novos limites são:

  • De 5.000€ para 7.500€ para empresários em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada;
  • De 12.500€ para 18.750€ para microempresas;
  • De 68.750€ para 103.125€ para pequenas empresas;
  • De 168.750€ para 253.125€ para médias empresas.

O Governo irá ainda apoiar as empresas no pagamento de rendas, alargando os apoios existentes a contratos de cedência de exploração. Os programas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples serão também alargados a empresários em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo. Em ambos os casos, as candidaturas irão abrir a partir de 25 de março de 2021

Foi também criada uma nova Linha de Crédito para o Turismo, no valor de 300 M€, para empresas médias e grandes com quebras de faturação superiores a 25%; sendo que até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante manutenção de postos de trabalho.

Quanto às linhas de crédito já existentes, haverá uma prorrogação, por 9 meses, dos períodos de carência, sendo a mesma automática para setores mais afetados.

Fonte

COVID-19 – Estamos ON: Apoios ao Emprego e Economia

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