Se há um ano nos dissessem que ainda aqui estaríamos a viver condicionados por causa da pandemia provocada pela COVID-19 seriam muitos os que não acreditariam.
As vacinas chegaram, Portugal fez manchetes um pouco por todo o mundo pela rapidez no processo de vacinação de pois de um início mais atribulado. Mas a verdade é que com o surgimento de novas estirpes, com a diminuição dos anticorpos e com o facilitar no comportamento, os casos estão novamente a subir, assim como os internamentos. E é preciso colocar um travão nisso mesmo.
Assim sendo, face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, “após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.”
Portugal deve, assim, preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. É que com a chegada das festividades o cenário tende ainda a agravar-se.

A partir do dia 1 de Dezembro de 2021 entra em vigor novas medidas para o combate à propagação da Covid-19.
O que muda a partir de hoje?
Assim, a partir do dia 1 de dezembro, todo o território de Portugal Continental entra em Estado de Calamidade, que traz também consigo novas medidas.
Recomendações gerais
- Testagem regular;
- Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
A apresentação obrigatória do certificado digital ou comprovativo de teste PCR (72h) ou Antigénio (48h):
- Hotéis;
- Restaurantes;
- Casinos e Bingos
- Eventos em geral
- Ginásios
A apresentação obrigatória do certificado de recuperação ou teste ou comprovativo de teste PCR (72h) ou Antigénio (48h):
- Bares;
- Discotecas;
A apresentação obrigatória do certificado de recuperação ou teste ou comprovativo de teste PCR (72h) ou Antigénio (48h) ou Teste no local, segundo regras da DGS/INSA:
- Visitas a lares e a estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos (5000 pessoas ar livre ou 1000 espaços fechados): Desportivos, Sem lugares marcados, com implicação de movimento de pessoas por diversos espaços e em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ar livre;
Nas fronteiras
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
- Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, o Governo estipulou um período de contenção, devido aos contactos existentes na época festiva, atuando, assim, de forma preventiva. Nesta semana serão adotadas regras específicas, nomeadamente, teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam. Além disso, as aulas apenas irão recomeçar a 10 de janeiro de 2022, isto é, uma semana mais tarde do que estava estipulado no calendário escolar. Discotecas e bares ficarão também encerradas até esta data.
Fonte
- Portal Estamos-ON: “Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021”