Os benefícios do IRS Jovem aplicam-se a sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, considerados independentes, que tenham obtido rendimentos de trabalho pela primeira vez, depois de concluírem um ciclo de estudos a partir de 2020, inclusivamente. Como tal, a medida aplica-se, pela primeira vez, ao IRS de 2020, que vai ser entregue este ano.
O que acontece na prática é que estes jovens ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de rendimentos. Tal acontece após conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração modelo 3.
Assim, o IRS Jovem tem como objetivo incentivar a qualificação dos mais jovens, apoiando a integração na vida profissional.
Quais os níveis do Quadro Nacional de Qualificações abrangidos por IRS Jovem?

Para poder usufruir dos benefícios fiscais do IRS Jovem, é necessário que o sujeito passivo tenha concluído os estudos de:
- Nível 4: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional mínimo de seis meses;
- Nível 5: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- Nível 6: Licenciatura;
- Nível 7: Mestrado;
- Nível 8: Doutoramento.
Requisitos para beneficiar do IRS Jovem
Além do cumprimento de determinados ciclos de estudos, o IRS Jovem aplica-se a jovens que, conjuntamente, cumpram as seguintes condições:
- Tenham entre os 18 e os 26 anos;
- Não sejam considerados dependentes;
- Possuam um rendimento coletável, onde se incluem os rendimentos isentos, que são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa de IRS – igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS (25.075 euros, para efeito do IRS de 2020).
Questões a quer em conta
Por rendimento coletável entende-se o rendimento bruto, depois das deduções específicas aplicáveis, neste caso, do trabalho dependente.
Por seu lado, as deduções específicas do trabalho dependente abrangem:
- 4.104€ ou o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social, se for superior;
- Indemnizações pagas pelo trabalhador em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio;
- Quotas para sindicatos, no máximo de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.
Para usufruir deste benefício, anteriormente, o jovem pode já ter tido rendimentos de trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias.
A isenção parcial de rendimentos não é automática. Para beneficiar do IRS Jovem, é necessário indicar a opção por este regime, o que poderá ser feito na declaração Modelo 3 de IRS.
De que valor é a isenção parcial de rendimentos?
Não há um valor fixo, mas sim três taxas variáveis de isenção de rendimentos para o IRS Jovem. Confira:
- 1.º ano: 30% de isenção, com o limite de 7,5 vezes o valor do IAS (3.291,08€);
- 2.º ano: 20% de isenção, com o limite de 5 vezes o valor do IAS (2.194,05€);
- 3.º ano: 10% de isenção, com o limite de 2,5 vezes o valor do IAS (1.097,03€).
Em suma, no primeiro ano, os jovens só terão de pagar IRS relativamente a 70% do rendimento coletável, até ao valor máximo estipulado. No segundo ano, as condições já não são tão favoráveis: a isenção será no máximo de 2.194€. Já no último ano, esse valor desce para apenas 10%, o que corresponde a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais, logo 1.097€.
Além disso, deve ter em conta que cada jovem apenas poderá beneficiar desta isenção uma vez e terá de fazer o pedido, através do Portal das Finanças.
Fonte
Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo 2.º-B: Isenção de rendimentos da categoria A