No passado dia 23 de junho de 2022 foi deliberado em Conselho de Ministros a flexibilização do pagamento IVA e retenções para o 2.º semestre de 2022. De referir que as contribuições para a Segurança Social não estão abrangidas.

 

Âmbito

As obrigações de pagamento de retenções na fonte de IVA (regime mensal e trimestral) do 2.º semestre de 2022 podem ser cumpridas:
1) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
2) Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00€, sem juros ou penalidades.

 

Impostos e períodos abrangidos

IVA
Regime Trimestral: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre 2022
Regime Mensal: Maio de 2022; Junho de 2022: Julho de 2022; Agosto de 2022 e Setembro de 2022;

Retenções na fonte de IRS/IRC:

Junho de 2022; Julho de 2022; Agosto de 2022; Setembro de 2022; Outubro de 2022.

Nota: O IVA mensal de outubro de 2022 e as retenções de novembro de 2022, como são obrigações de pagamento em dezembro, não determinam a possibilidade de plano prestacional.

 

Pagamento das prestações

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
1) A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
2) As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes;

 

Dispensa de garantia

Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de quaisquer garantias.

 

Condição de adesão

O sujeito passivo deve ter a situação tributária e contributiva regularizada.

 

Fonte: Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho