De acordo com o Jornal de Notícias, a partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel e as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças.

Assim, os clientes só recebem a fatura se o solicitarem. Apesar de a entrada em vigor estar já agendada parta o próximo ano, a Comissão de Proteção de Dados deu um parecer negativo à medida.

Esta medida já tinha sido anunciada em junho, no âmbito de mais um pacote de medidas do Simplex+. Mas para que os consumidores possam deixar de acumular faturas em papel na carteira, os comerciantes têm de instalar os programas necessários para estabelecer uma ligação direta à Autoridade Tributária.

Mas há mais uma novidade para o próximo ano em termos fiscais. O pré-preenchimento das declarações de IVA vai ser alargado, com o objetivo final que tudo venha a ser automatizado, tal como anunciou a semana passada o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça. A justificação do responsável foi “fomentar o cumprimento voluntário através de processos simples e inovadores”. Mas, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados alerta que este automatismo exige uma “atenção redobrada” na verificação das declarações de IVA.

O Fisco vai usar as informações que tem do seu lado e com elas pré-preencher as declarações trimestrais dos contribuintes que cobram IVA. Numa primeira fase só vai estar operacional o pré-preenchimento com os dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças pelos contribuintes sem contabilidade organizada. Depois, ao longo de 2019 esse preenchimento prévio vai sendo alargado.