Após anos de reivindicação junto do poder político, o Artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária consagra aquilo que chamamos de férias fiscais dos contabilistas. A mesma lei consagra ainda alterações consideradas fundamentais para estes profissionais:

  • Alteração do regime de responsabilidade subsidiária do contabilista certificado;
  • Melhoria do regime de dispensa e atenuação de coima;
  • Clarificação da obrigação de disponibilização dos formulários das declarações com 120 dias de antecedência.

Férias fiscais dos contabilistas: o que significa?

Com esta implementação, todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminassem no mês de agosto, passam a poder ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade.

Isto permite uma maior qualidade de vida para todos os contabilistas, que passam a poder, assim, planificar melhor o seu mês de agosto e ter o merecido período de descanso.

Na prática, o que pode ser feito até 31 de agosto?

  • Entrega e pagamento das declarações do IVA;
  • Declarações de remunerações.

Mas não só. Os prazos relativos aos atos do procedimento tributário; a resposta a pedidos de esclarecimento da AT; e as audições prévias passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.

Um novo modelo de suspensão e flexibilidade de prazos, há muito pedido e que entra agora em vigor.

A importância das férias fiscais

Só quem é contabilista sabe o que é, mês após mês, ter prazos fiscais a cumprir praticamente todas as semanas. É certo que em gabinetes de maiores dimensões é mais fácil de gerir esta questão. Porém, em gabinetes pequenos, ou até para contabilistas que trabalham sozinhos, obrigava a um esforço redobrado para conseguir ter o devido período de descanso.

Tudo para que os sucessivos prazos a cumprir nas semanas de agosto fossem cumpridos. Para tal, ter, por exemplo, duas semanas de férias seguidas era praticamente uma utopia, só ao alcance de alguns.

Por isso, as férias fiscais dos contabilistas estão à disposição de todos os profissionais certificados para que, à dimensão do seu volume de trabalho e da estrutura que cada um dispõe, possa planear o trabalho e o merecido e indispensável descanso durante o mês de agosto.

Medida foi proposta pelo PCP no ano passado

A medida em causa foi apresentada pelo PCP e aprovada no âmbito das propostas de alteração do Orçamento de Estado. Até então, não estava previsto nenhum período do ano em que não existam quaisquer notificações e obrigações declarativas, daí a aposta nas férias fiscais dos contabilistas.

Esta situação, de acordo com o PCP, “atinge particularmente os contabilistas em nome individual, por conta de outrem ou de pequenos escritórios de contabilidade”, e leva “a que estes profissionais tenham que estar sempre disponíveis para responder às notificações dos seus clientes/empregadores”.