A conta de serviços mínimos bancários permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários que são considerados essenciais nos dias de hoje a custo reduzido.

Nesse sentido, a disponibilização de serviços mínimos bancários é uma condição obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Com que serviços pode contar?

Além da abertura e manutenção deste tipo de conta, sem custos adicionais, pode:

  • Ter um cartão de débito para movimentar a conta;
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias;
  • Realizar transferências interbancárias, através de caixas automáticas, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular o pode aceder aos serviços mínimos bancários, desde que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver apenas uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

As exceções são:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas;
  • A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem;
  • O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Qual o custo de uma conta de serviços mínimos bancários?

Apesar de ser uma conta de serviços mínimos bancários, há alguns valores de pagamento a considerar. Todavia, as instituições não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2021, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,38 euros (correspondente a 1% do IAS).

Quais as vantagens em ter uma conta bancária de serviços mínimos?

Se o que necessita por parte do seu banco, é ter uma conta bancária simples e serviços essenciais, então, esta é uma boa solução, visto que pode ter acesso a um cartão multibanco ou até fazer as movimentações tradicionais como efetuar depósitos, transferências, levantar dinheiro, entre outros;

Habitualmente, este tipo de contas pode custar apenas 4,28 euros por ano.

E quais as desvantagens?

Se porventura, tiver outras contas bancárias em Portugal da qual é titular não pode usufruir desta opção de conta. Se o quiser mesmo fazer, tem de fechar todas as outras contas nas quais esteja como titular. 

Se desejar ter uma conta-ordenado, e com isso ter facilidade de saldo a descoberto, então saiba que a conta de serviços mínimos não lhe oferece essa possibilidade. 

Além disso, se precisar de mais serviços além dos enumerados esta também não é uma boa opção.