Uma mudança de última hora na lei da Agenda do Trabalho Digno veio introduzir a possibilidade de emissão de baixas médicas através do SNS. Quais os riscos para as empresas?
Uma das 156 alterações laborais
Já terminou a maratona de votações da lei da Agenda do Trabalho Digno que inclui 156 alterações às regras laborais. Entre essas mudanças, está uma proposta do PS, que foi apresentada a 31/1, relativamente às baixas médicas de curta duração, ou seja, até 3 dias. Estima-se que a Agenda do Trabalho Digno entre em vigor a 3 de abril, pelo que já será válida na altura do 25 de abril e nos feriados de junho. Até que ponto esta medida poderá originar pontes?
O que muda no Código do Trabalho
Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que as faltas por doença só são justificadas se for apresentada uma declaração de estabelecimento hospitalar ou Centro de Saúde ou ainda por atestado médico.
- Atestados do SNS24: Já a nova lei estabelece que para além destes meios, os trabalhadores poderão apresentar como meio de prova uma declaração digital emitida pelo sistema do Sistema Nacional de Saúde ou pelos Serviços Regionais Autónomas.
- Dizer “estou doente” é suficiente: Esta declaração será emitida “mediante autodeclaração de doença”, ou seja, é com base na declaração do próprio trabalhador, sob compromisso de honra, que o sistema irá emitir o atestado, sem a intervenção de qualquer médico. Ainda não se sabe se esta “autodeclaração” será realizada através d Internet ou por telefone, mas a mesma abre a porta à existência de situações irregulares.
- Limites do novo sistema: Este sistema aplica-se apenas a doença até 3 dias consecutivos e o trabalhador apenas poderá recorrer a este tipo de declaração 2 vezes por cada ano civil.
Como não recebe, não há problema?
À primeira vista, este sistema parece ser útil, pois evita burocracias e não em custos para a empresa, nem para a Segurança Social, pois os primeiros 3 dias das baixas médicas não são pagos. Atenção! Contudo, há um senão que consiste na possibilidade do trabalhador faltar sem aviso prévio e emitir uma destas declarações. Esta situação é tanto mais complicada quando existam feriados à 3ª ou à 5ª feira em que um dia origina uma ponte.
Quase uma semana faltando 2 dias
Este ano, o dia 25/4 calha a uma 3ª feira, podendo o trabalhador, sem aviso prévio, emitir uma autodeclaração de doença para dia 24/4. Em junho, há feriado a 8/6 (5ª feira) e 13/6 (3ª feira) nos municípios abrangidos pelo S. António, pelo que bastará a um funcionário emitir 2 atestados de 1 dia (um para 9/6 e outro para 12/6) para ter quase uma semana de ausência (entre 8/6 e12/6).
- Vários funcionários em simultâneo: Nada impede que vários funcionários em simultâneo faltem nesses dias, podendo por em causa o funcionamento da empresa. Importante! Contudo, caso haja provas de que a declaração é fraudulenta (por ex., registos fotográficos, tal poderá originar o despedimento do trabalhador)
Base legal: Art. 254.º do CT. Proposta de alterações do PS de 31/1 à Proposta de Lei 15/XV.
Os trabalhadores vão poder autodeclarar-se doentes até 3 dias e obter um atestado do SNS24. Apesar da restrição de 2 vezes por ano, poderá haver abusos.