O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.
Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente se faturarem menos de 10 mil euros e não fizerem retenção na fonte.
Datas do Pagamento por Conta
Os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, nos meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.
As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro).
O terceiro pagamento, no mês de dezembro, pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes. Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.
Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.
Cálculo do Pagamento por Conta
No caso das empresas o valor a pagar está relacionado com o volume de negócios e utiliza a seguinte fórmula de cálculo:
Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
Volume de negócios superior a 500.000 euros
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%
Relativamente aos trabalhadores independentes os pagamentos por conta são calculados com base nos rendimentos do penúltimo ano. É utilizada a seguinte fórmula de cálculo:
Coleta do penúltimo ano x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) – Total das retenções efetuadas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B
> Gostou do nosso artigo? Partilhe nas suas redes sociais.